BENEFÍCIO ASSISTENCIAL É CONCEDIDO A CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA
Criança de 10 anos diagnosticada com retardo mental leve, transtornos do comportamento e transtornos da infância e adolescência consegue o direito a recebimento de Benefício Assistencial.
Antes de relatar o caso, vamos explicar um pouco sobre o Benefício Assistencial.
O que é Benefício Assistencial?
Quais os requisitos?
Posso receber outro benefício junto com o benefício assistencial?
Quais documentos necessários para o benefício assistencial?
Relato do caso.
O que é Benefício Assistencial?
O Benefício Assistencial ou como também é conhecido, Benefício de Prestação Continuada – BPC, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01(um) salário-mínimo aos idosos e pessoas com deficiência comprovada, que não conseguem se sustentar financeiramente.
Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não é necessário possuir contribuições no INSS e nem tempo de recolhimentos para aposentar-se.
Quais os requisitos do Benefício Assistencial?
De acordo com o art. 20 da Lei 8.742/93:
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Para o portador de deficiência, sua condição, seja ela de qualquer natureza desde que seja a longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), deve incapacitar o portador para a vida independente e para o trabalho.
No caso do idoso, basta comprovar a situação de pobreza e o limite de renda também no valor de um quarto do salário-mínimo vigente por morador, além de possuir idade acima de 65 anos.
Posso receber outro benefício junto com o benefício assistencial?
Nenhum benefício e/ou auxílio pago pelo INSS pode ser cumulado junto com o benefício assistencial.
O Auxílio Brasil, que é um programa do Governo Federal pode ser recebido junto com o BPC, mas para isso, a família precisa se enquadrar nas regras específicas de cada programa, então, dependendo no número de pessoas da mesma família e a renda de cada pessoa, o valor pode ultrapassar o requisito de um dos benefícios.
Quais documentos necessários para o benefício assistencial?
- Documentos de identificação e CPF de todo grupo familiar para verificação de renda;
- Comprovante de gastos do grupo familiar (água, energia, aluguel, etc.)
- Cadastro único atualizado.
- Para os portadores de deficiência é necessário ainda ter atestados, exames e laudos médicos que comprovem a existência da deficiência e o comprovante de gastos com medicamentos e tratamento médico, se houver.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – COMO FUNCIONA? – YouTube
Relato do caso:
O juiz da 1ª vara federal do município de Colatina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a concessão do benefício de natureza assistencial a uma criança de 10 anos absolutamente incapaz, portador de necessidades especiais onde vinha sendo acompanhado pela APAE.
A família da criança possui condições de vulnerabilidade social onde a genitora não tem condição de exercer atividades laborativas formais, uma vez que a criança necessita de cuidado e acompanhamento constante.
Além disso, o grupo familiar eram apenas a genitora e a criança e os mesmos possuíam gastos em cerca de R$1.220,00(hum mil duzentos e vinte reais) mensais e renda mensal no valor de R$900,00 (novecentos reais) provenientes das vendas de porta em porta que a genitora realizava.
A genitora requereu perante ao INSS a concessão do benefício assistencial em 15 de outubro de 2019 onde não obteve resposta até o mês de julho de 2020.
Após a realização de perícia médica, foi constatado que a criança possui deficiência/impedimento de longo prazo, grande dificuldade de desempenhar atividades, restrição à participação social.
O juiz condenou o INSS a conceder o benefício com data no dia 15 de outubro de 2019 com pagamento de início imediato além do pagamento relativa as parcelas atrasadas.
Processo n° 50020581520204025005
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