VOCÊ SABIA QUE O INSS POSSUI PRAZO PARA DISPONIBILIZAR O RESULTADO DA SUA PERÍCIA?
No início de abril de 2021 foi autorizado a realização de requerimento de benefício ao INSS mediante a análise de atestados médicos e outros documentos médicos através do portal “Meu INSS”, até o dia 31 de dezembro de 2021. Porém, muitas reclamações tem sido feitas pelos trabalhadores sobre a demora na disponibilização do resultado.
Neste artigo, iremos informar qual o prazo que o INSS possui para disponibilizar o resultado e o que você pode fazer caso esteja passando por isso.
Mas afinal, qual o prazo que o INSS possui para disponibilizar o resultado da perícia?
Depois de apresentar todas as documentações, laudos e exames médicos, o Instituto do Nacional de Previdência Social (INSS), possui um prazo de 90 dias para decidir se concede ou não o seu benefício.
Mas, todos nós sabemos que na prática isso acaba não acontecendo, não é mesmo? E é por isso que muitos trabalhadores, com ajuda de um advogado de sua confiança, procuram a Justiça para ingressar com um processo judicial chamado de Mandado de Segurança.
O que é Mandado de Segurança?
O Mandado de Segurança está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, regulado de forma detalhada na Lei 12.016 de 2009, que consiste em uma ação judicial que permite ao cidadão fazer valer um direito que é seu por lei, um direito líquido e certo.
Ou seja, quando você achar que algum dos órgãos públicos do Brasil está violando ou ameaçando um direito seu, você pode impetrar um Mandado de Segurança.
O que é o caso do trabalhador que solicita um benefício junto ao INSS e o tempo previsto para resposta ultrapassa o que foi previsto por lei.
E quem pode realizar o Mandado de Segurança?
Seja pessoa física ou jurídica, se você acredita que seu direito tenha sido violado ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que isso tenha ocorrido, é possível impetrar o mandado de segurança na Justiça.
Mas vale ressaltar que é obrigatório a presença de um Advogado de sua confiança na realização do Mandado de Segurança, por se tratar de uma ação judicial.
Para isso, você e seu advogado tem um prazo de 120 dias, a contar do ato ilegal, para ajuizar o Mandado de Segurança.
Conclusão:
Agora que você está por dentro de todas as informações que você precisa saber caso tenha requerido junto ao INSS o seu benefício e tenha passado o prazo de resposta previsto por lei, você pode procurar um advogado previdenciarista de sua confiança para a realização do seu Mandado de Segurança.
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