ENGENHEIRO TRAINEE DEVE RECEBER PISO SALARIAL PREVISTO EM LEI.
De acordo com a Lei 4.950-A de 1966, os profissionais que exercem o cargo de engenheiro (civil, mecânico, elétrico, ambiental e etc.) tem direito ao piso salarial previsto em lei, referente a 6(seis) vezes o salário-mínimo comum vigente no país, para carga horária de 6 horas diárias.
Art . 4º Para os efeitos desta Lei os profissionais citados são classificados em:
a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais;
b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos.
Desta forma, não há possibilidade de contratar engenheiro, mesmo na condição trainee, com piso menor ao estabelecido na legislação acima mencionada.