EMPRESA É CONDENADA A PAGAR 15MIL REAIS DE DANOS MORAIS

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR 15 MIL REAIS DE DANOS MORAIS POR DENEGRIR IMAGEM DO TRABALHADOR.

Trabalhador ajuizou uma ação trabalhista em 2015 postulando vínculo de emprego e pagamento de verbas trabalhistas onde a ação foi julgada procedente. Após isso, descobriu que a empresa violava sua honra e dignidade, divulgando mentiras para as empresas que ligavam solicitando referência sobre o autor, o que acabou prejudicando o trabalhador de conseguir um novo emprego, mesmo tendo colocado currículo em aproximadamente 50 empresas.

Foi realizado ligações telefônicas para a empresa reclamada solicitando recomendações do reclamante, e em trechos gravados em áudio, o sócio da empresa reclamada chama o reclamante de “bandido, ladrão, safado e vagabundo” afirmando, ainda, que o autor roubou combustível do caminhão, não era assíduo e que o mesmo deveria ficar na rua desempregado e passando fome. TUDO MENTIRA.

Ressalta-se que, de acordo com o entendimento da Justiça do Trabalho, as empresas que prejudicam a contratação do trabalhador, passando informações negativas, podem ser condenadas a pagar indenização a este trabalhador.

De acordo com o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região:

“As acusações endereçadas ao autor, conforme trechos do áudio, são graves, já que o reclamado chama o reclamante de bandido, ladrão, safado e vagabundo; afirmando, ainda, que o autor roubou combustível do caminhão, não era assíduo, e que deveria ficar na rua desempregado e passando fome. Tais afirmações foram feitas à dona de outra empresa, que buscou referências com o ex-empregador sobre o trabalhador, dificultando-lhe, portanto, à obtenção de novo posto de trabalho.

Assim, dou provimento para majorar a condenação de danos morais para R$ 15.000,00.

 

Nosso escritório defendeu o trabalhador.

Processo nº0001267-12.2019.5.17.0141

 

 

INSS É CONDENADO A PAGAR 8 MIL REAIS POR DANOS MORAIS.

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