EMPRESA É CONDENADA A PAGAR 15 MIL REAIS DE DANOS MORAIS POR DENEGRIR IMAGEM DO TRABALHADOR.
Trabalhador ajuizou uma ação trabalhista em 2015 postulando vínculo de emprego e pagamento de verbas trabalhistas onde a ação foi julgada procedente. Após isso, descobriu que a empresa violava sua honra e dignidade, divulgando mentiras para as empresas que ligavam solicitando referência sobre o autor, o que acabou prejudicando o trabalhador de conseguir um novo emprego, mesmo tendo colocado currículo em aproximadamente 50 empresas.
Foi realizado ligações telefônicas para a empresa reclamada solicitando recomendações do reclamante, e em trechos gravados em áudio, o sócio da empresa reclamada chama o reclamante de “bandido, ladrão, safado e vagabundo” afirmando, ainda, que o autor roubou combustível do caminhão, não era assíduo e que o mesmo deveria ficar na rua desempregado e passando fome. TUDO MENTIRA.
Ressalta-se que, de acordo com o entendimento da Justiça do Trabalho, as empresas que prejudicam a contratação do trabalhador, passando informações negativas, podem ser condenadas a pagar indenização a este trabalhador.
De acordo com o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região:
“As acusações endereçadas ao autor, conforme trechos do áudio, são graves, já que o reclamado chama o reclamante de bandido, ladrão, safado e vagabundo; afirmando, ainda, que o autor roubou combustível do caminhão, não era assíduo, e que deveria ficar na rua desempregado e passando fome. Tais afirmações foram feitas à dona de outra empresa, que buscou referências com o ex-empregador sobre o trabalhador, dificultando-lhe, portanto, à obtenção de novo posto de trabalho.
Assim, dou provimento para majorar a condenação de danos morais para R$ 15.000,00.”
Nosso escritório defendeu o trabalhador.
Processo nº0001267-12.2019.5.17.0141