ENGENHEIRO TRAINEE DEVE RECEBER PISO SALARIAL PREVISTO EM LEI.

ENGENHEIRO TRAINEE DEVE RECEBER PISO SALARIAL PREVISTO EM LEI.

De acordo com a Lei 4.950-A de 1966, os profissionais que exercem o cargo de engenheiro (civil, mecânico, elétrico, ambiental e etc.) tem direito ao piso salarial previsto em lei, referente a 6(seis) vezes o salário-mínimo comum vigente no país, para carga horária de 6 horas diárias.

Art . 4º Para os efeitos desta Lei os profissionais citados são classificados em:

a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais;

b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos.

Desta forma, não há possibilidade de contratar engenheiro, mesmo na condição trainee, com piso menor ao estabelecido na legislação acima mencionada.

 

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