REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS – Você tem direito?

STF APROVA A REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS – Você tem direito?

 

O Supremo Tribunal Federal, através do Tema 1102 de Repercussão Geral, aprovou, no dia 01 de dezembro de 2022, o direito do cidadão de pedir a revisão da vida toda de seu benefício previdenciário. Destaco notícia do próprio site do STF (Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br))

A decisão da Suprema corte pacificou a discussão sobre a revisão da vida toda que vinha sendo há muito tempo debatida nos tribunais de todo o Brasil.

A votação foi bem acirrada, sendo 6 votos favoráveis e 5 votos desfavoráveis a revisão. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a revisão da vida toda é uma grande vitória para os aposentados, mas deve ser analisado caso a caso.

A pergunta principal e que vamos agora responder é: Quem tem direito à revisão da vida toda e quando ela é benéfica?

Primeiramente, esclarecemos que quem tem direito a revisão da vida toda são trabalhadores, segurados, contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (INSS) anterior ao período de 1994, mais precisamente, julho de 1994.

Nesse período foi implementado no Brasil o plano Real, e devido a implementação da nova moeda passou-se a prever que para os benefícios futuros as contribuições seriam somente consideradas se posterior a julho de 1994.

Essa revisão se restringe aos aposentados antes da EC103/2019 (reforma da previdência).

Então, basicamente, pedir a revisão da vida toda é você requerer que seja considerado no cálculo do valor de seu benefício as suas contribuições anteriores a 1994.

De todo modo, a revisão da vida toda afeta e beneficia quem contribuiu com o INSS antes do ano de 1994 com valores consideravelmente altos (acima do salário mínimo à época).

Observe aqui, que é importante ter atenção, nem sempre o fato de ter contribuições anteriores ao ano de 1994 pode significar que o benefício vai ser alterado positivamente. Darei um exemplo: se entre o ano de 1990 a 1994 você contribuiu com base em um salário mínimo da época e posterior ao ano de 1994 o seu salário foi de quatro salários mínimos da época, preste atenção, será mesmo que incluir valores anteriores a 1994, de um salário mínimo, no cálculo do seu benefício é uma boa ideia? É claro que não!

Assim, é importante nos atentarmos que a revisão da vida toda, se não feita e analisada por profissional capacitado e ciente disso, pode acarretar em redução do valor do benefício.

Repito, a revisão da vida toda somente é benéfica se os salários recebidos antes do ano de 1994 tenham sido superiores ao salário mínimo ou médio do brasileiro. Para você consultar os valores de contribuição ao longo dos anos, é possível acessar o portal MeuINSS e consultar o extrato de contribuições. Em caso de dificuldades em acessar o portal, procure um profissional de sua confiança para que possa te assessorar, a fim de que consiga acessar suas informações de contribuição ao longo dos anos.

A decisão da Suprema corte brasileira é muito importante e uma vitória dos cidadãos e dos segurados do Regime Geral da Previdência Social (INSS), mas só tome cuidado para se informar com profissionais especialistas no assunto para não haver prejuízo ao seu benefício.

Ainda, vale destacar, que o Supremo Tribunal Federal pode alterar alguns efeitos do julgamento, tecnicamente falando, pode haver a modulação desses efeitos, mas como é incerto esse fato, observamos que o prazo para requerer a revisão da vida toda é de 10 anos a contar do primeiro pagamento.

Ou seja, não é todo e qualquer segurado que pode pedir a revisão, tem que estar em benefício dentro do período de 10 anos.

Esperamos que esse artigo seja útil na sua vida, procure um advogado de sua confiança em caso de dúvidas.

Vamos analisar se você tem direito a revisão da vida toda:

Para mais notícias e artigos, acesse no blog: Blog – Ezequiel Ribeiro (eraa.adv.br)

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